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POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO

As compras de ingressos e/ou produtos realizadas no site da Fogue Brasil poderão ser canceladas, caso seja de seu interesse. Para tanto, devem ser observadas as seguintes regras:

1. Caso o titular (comprador) do ingresso pretenda cancelar a compra, o pedido de cancelamento deverá ser solicitado em até 07 (sete) dias corridos a contar do dia seguinte a data da compra, para que seja realizada a devolução do valor pago correspondente, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Para compras realizadas com menos de 07 (sete) dias de antecedência a data marcada para realização do evento, os ingressos só poderão ser cancelados até 1 (um) dia antes da apresentação. Não serão realizados cancelamentos de compras e/ou reembolsos de pedidos após o prazo de 07 (sete) dias corridos, na data do evento ou após sua realização. 

2. O cliente deve enviar sua solicitação de cancelamento entrando em contato com o e-mail da Fogue Br. Qualquer que seja o método de solicitação, devem ser observados os prazos de cancelamento informados no tópico anterior.

2.2. Ao realizar o cancelamento do pedido enviado via e-mail e a explicação pelo qual motivo o cliente está cancelando é preciso aguardar a confirmação de seu cancelamento encaminhado pela nossa equipe como e-mail devolutivo. O procedimento de estorno da cobrança no cartão de crédito será efetuado em até 10 (dez) dias úteis.

3. Se a data do evento for reagendada por qualquer motivo, o ingresso deste dia será válido automaticamente para a data que for definida posteriormente, não sendo necessária qualquer validação adicional por parte do titular do ingresso.

3.1. Caso o portador do ingresso não possa comparecer na nova data, o titular (comprador) poderá solicitar o reembolso em até 30 (trinta) dias úteis após o anúncio das orientações de reembolso por parte da organização do evento.

5. Caso haja cancelamento do evento, a Fogue Br terá até 60 (sessenta) dias para operacionalizar o processamento da devolução e estorno dos valores dos ingressos pagos após a comunicação do cancelamento do evento. Decorrido esse prazo, a devolução dos valores correspondentes ocorrerá: 

(i) no prazo de até 3 (três) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito (este prazo não é controlado pela Ingresso.com uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); 

(ii) ou (ii) em até 90 (noventa) dias úteis para outras formas de pagamento. Casos excepcionais específicos que resultem no cancelamento do festival, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente. 

6. Em nenhuma circunstância será possível a realização de troca de setor, tipo ou quantidade de ingressos após a conclusão da compra. Caso deseje alterar algum dado da compra, será necessário solicitar o seu cancelamento integral (desde que atendidas as regras expostas nos tópicos anteriores) e proceder com a realização de nova compra – desde que ainda existam ingressos disponíveis para o evento desejado.

POLÍTICA DE ENTREGA

 

1) Prazo de Entrega:
O prazo de entrega indicado no pedido do ingresso começa a contar a partir da data de identificação do pagamento, que varia de acordo com a forma de pagamento:
- Cartão de Crédito entre quatro (4) e setenta e duas (72) horas úteis
- Pix até  vinte e quatro (24)  horas úteis após o envio do comprovante de pagamento

 2) Situações em que a encomenda não seja entregue conforme previsto 

2.1 - Endereço de envio do ingresso cadastrado incorreto ou incompleto

-O endereço considerado para efeito de entrega é o endereço cadastrado no formulário de cadastro no ato da compra do ingresso  e selecionado pelo cliente como endereço de entrega oficial no momento da efetivação do pedido. Caso o e-mail retorne para nossa caixa de entrada ou não chegue na caixa de entrada do comprador, o mesmo deverá entrar em contato através do WhatsApp (71) 99118-9120 e solicitar o reenvio do ingresso por este meio de contato.

4) Situações em que o conteúdo da encomenda esteja diferente dos itens constantes no pedido
No caso de haver divergências entre o conteúdo do ingresso e o pedido o cliente deverá entrar em contato com a empresa, através do

e-mail de contato no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da mercadoria. A empresa realizadora fará uma análise do caso e dará um retorno no prazo de 2 dias úteis.

6) Quem pode receber a encomenda?

        Só poderá receber o ingresso no e-mail o comprador que irá utilizar o ingresso no dia do evento. Outra pessoa que não seja a titular do ingresso não poderá ter acesso ao local do evento, caso a pessoa titular do evento não compareça no dia o ingresso em nenhum momento até o final do evento, o ingresso será invalidado.

7) Impossibilidade de atendimento no prazo de entrega

       É possível que por problemas de logística, qualidade, ou algum imprevisto operacional, a empresa esteja incapacitada de atender ao prazo informado para realização de uma entrega. Nessa situação, é nosso procedimento procurar imediatamente informar o cliente das dificuldades, possivelmente comunicando o novo prazo para entrega. No entanto, caso seja desejo do cliente, é possível solicitar o cancelamento do pedido sem nenhum custo adicional.

  LEI DA MEIA ENTRADA

A meia entrada é regulamentada pela Lei nº 12.933/2013, que dispõe sobre o acesso a eventos culturais, esportivos e de entretenimento.

De acordo com a lei, são considerados beneficiários da meia entrada:

– Estudantes: com comprovante de matrícula e identidade estudantil;

Comprovação da condição de estudante

Os estudantes deverão comprovar sua condição mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento. 

Carteira de Estudante

A carteira de estudante é assegurada a todos os alunos regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, garantindo o pagamento da metade do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e outros locais. A Secretaria da Educação do Estado da Bahia habilita as entidades estudantis de acordo com a legislação específica e disponibiliza a lista das entidades certificadas com os respectivos modelos autorizados para a emissão da carteira de estudante.


Professores: com comprovante de identificação funcional; 

 BA - PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES  DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS DA BAHIA

Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Lei Estadual nº 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº15.298/14.


Pessoas com deficiência: com comprovante de identidade funcional ou cartão de Beneficiário do INSS;

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante, quando necessário)

Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15


– Jovens de baixa renda: com comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)  

Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15)
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15


Idosos: a partir de 60 anos, com comprovante de identidade -  IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) Documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).

Além disso, a lei também estabelece que a meia entrada é válida para ingressos adquiridos até 2 horas antes do evento.

O número de ingressos vendidos como meia-entrada é limitado?

SIM. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

Em outras palavras, a entidade organizadora do evento não é obrigada a vender mais que 40% dos ingressos como meia-entrada.

O cumprimento desse percentual será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão.

Trata-se de importante inovação da Lei n.º 12.933/2013. Antes, não havia qualquer limitação aos ingressos que tinham que ser vendidos como meia-entrada.

 

 

 

Para Mais Informações

Entre em contato através do e-mail vmagencymgt@gmail.com

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